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Assédio

Assédio Sexual e Outras formas de Violência nas Normas Internas da Empresa

Lei 14.457/22 de 22/09/2022

Conscientização, Prevenção e Combate às condutas abusivas.

Diferenças entre Assédio moral e Assédio sexual

O assédio moral é um tipo de assédio que tem como objetivo desonrar e/ou ameaçar a vítima, causando-lhe danos psicológicos. Já o assédio sexual é um tipo de assédio que envolve toques indesejados, comentários sexuias e até mesmo agressões físicas.

Assédio moral

Não podemos confundir as modalidades de assédio. O assédio moral é mais amplo, ocorrendo no ambiente de trabalho, tem caráter de bullying e compreende qualquer conduta que seja capaz de afetar a saúde física, psicológica e moral de uma pessoa.

Assédio sexual

O assédio sexual é o constrangimento, mediante palavras, gestos ou atos, com o intuito de se obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio de cunho sexual, em alguns casos, manifesta-se como uma espécie agravada do assédio moral, mas não se limita à relação de trabalho.

No assédio sexual há uma finalidade de natureza sexual para os atos de importunação e perseguição.

Denúncias

Caso se sinta em alguma situação que caracterize algum tipo de importunação ou algum tipo de forma de violẽncia no trabalho, você deve entrar em contato para denunciar no seguinte canal de comunicação:

Faremos a apuração dos fatos, quando for o caso, para a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.